O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou por unanimidade a prestação de contas do Partido Liberal (PL) referente ao exercício de 2022. A decisão impôs ao diretório estadual da legenda a devolução de R$ 254.218,70 aos cofres públicos, além da obrigação de aplicar R$ 141.443,75 em programas voltados à participação política feminina, conforme determina a legislação.
Segundo o julgamento, diversas irregularidades consideradas graves foram detectadas pela Corte, comprometendo a transparência das informações financeiras apresentadas pelo partido. Entre os principais problemas identificados estão a ausência de documentos fiscais, a falta de contratos para despesas realizadas, a inexistência de balanço contábil, bem como o descumprimento da cota mínima de 5% do Fundo Partidário destinada às mulheres.
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O relator do processo, juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, afirmou que “a ausência de documentação fiscal comprobatória enseja a penalidade”. A Corte entendeu que, apesar de parte das falhas serem meramente formais, a omissão do balanço contábil configura “falha de natureza grave”.
Em 2022, o PL do RN era liderado pelo deputado federal João Maia, que hoje integra o PP. A presidência do PL Mulher estava sob responsabilidade de sua esposa, Shirley Targino, então prefeita de Messias Targino. Atualmente, o partido é presidido no estado pelo senador Rogério Marinho.
Durante a análise técnica, o TRE-RN detectou, entre outros pontos, que o partido não apresentou escrituração contábil à Receita Federal, parecer da comissão executiva e certidão de regularidade do contador. Também foi constatado que despesas no valor de R$ 35 mil foram realizadas sem contratos e notas fiscais, o que levou à glosa dos valores. Uma consultoria de R$ 10 mil também não foi justificada com documentação.
Outro aspecto que motivou a desaprovação foi o uso irregular de recursos destinados à promoção da mulher na política. Conforme a legislação eleitoral, partidos são obrigados a aplicar pelo menos 5% do Fundo Partidário nesse tipo de iniciativa. No caso do PL, o valor mínimo que deveria ter sido aplicado era de R$ 77.600,00, além de um saldo remanescente de R$ 56.750,00 referente a 2018, que não foi utilizado. Aplicando-se multa de 12,5% sobre esse montante, a Corte fixou a obrigação de investir R$ 141.443,75 em ações femininas.
Embora o PL tenha alegado que movimentou recursos da conta “FP-Mulher” durante o ano, não foram apresentadas provas da destinação correta dos valores, o que levou à penalidade.
Outro ponto considerado grave foi o uso do Fundo Partidário para quitar encargos moratórios, como juros e multas por atraso no pagamento de contas de energia, prática vedada pela legislação. Em outros casos, o partido apresentou apenas recibos de pagamento mensal sem o devido contrato formal, resultando na desconsideração de mais R$ 35 mil em despesas. Houve ainda gastos de R$ 30 mil com empresa sem comprovação da prestação dos serviços contratados.
A Corte determinou que os R$ 254 mil deverão ser devolvidos ao erário, sendo possível o desconto em até seis parcelas dos próximos repasses do Fundo Partidário. Caso os repasses não cubram o valor, o pagamento deverá ser feito com recursos próprios.
A decisão ainda considerou que o percentual de irregularidade (18,3% dos R$ 1,33 milhão movimentados em 2022) foi suficientemente elevado para justificar a desaprovação integral, mesmo diante de argumentos da defesa que pediam a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso do PL contesta valor e aponta omissões
O PL entrou com recurso contra a decisão, alegando erro na fixação do valor a ser devolvido e omissão em relação à despesa com a sede da legenda. Segundo os advogados do partido, o acórdão ignorou que o plenário havia afastado parcialmente a glosa de R$ 70 mil referente a um contrato com fornecedora, o que faria o valor correto da devolução cair para R$ 246.441,06.
Sobre a sede partidária, o PL afirma que sempre funcionou no mesmo endereço em 2022, conforme informado à Justiça Eleitoral. Contudo, por falta de aditivos contratuais registrados em dois meses do ano, o TRE-RN determinou a devolução de R$ 13.740,00, valor que o partido tenta reverter no recurso.
A legenda sustenta que os embargos de declaração podem alterar o mérito da decisão, com base em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que admite revisões quando há erro, omissão ou contradição na sentença. O relator do recurso também é o juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, e o Ministério Público Eleitoral poderá se manifestar antes do novo julgamento.
Caso os argumentos do PL sejam aceitos, o valor a ser devolvido pode ser reduzido e algumas irregularidades revistas. Caso contrário, a decisão de desaprovação total e devolução dos recursos será mantida.