A deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil-RJ), protocolou na segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma petição solicitando o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A parlamentar pede a revisão do acordo, homologado em fevereiro deste ano, que encerrou o questionamento do processo eleitoral da CBF em 2022. A petição aponta para a alegação de uma assinatura falsa no documento, atribuída ao ex-presidente da entidade, Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido como Coronel Nunes, que também foi vice-presidente no último mandato de Ednaldo Rodrigues.
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Um laudo pericial anexado à petição questiona a validade da assinatura de Coronel Nunes no acordo. Segundo a análise da perita Jacqueline Tirotti, o ex-presidente da CBF não estaria em condições físicas ou cognitivas de assinar o documento.
A deputada Carneiro fundamenta seu pedido no artigo 168 do Código Civil, que permite a anulação de atos jurídicos em casos de vício de consentimento, onde a manifestação da vontade não ocorre de forma livre e consciente.
STF e a homologação do acordo
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, será responsável por analisar o pedido. Foi ele quem homologou, em fevereiro, o acordo que validou a eleição de Ednaldo Rodrigues em 2022 e encerrou a ação que questionava o processo eleitoral da CBF. Ednaldo Rodrigues foi reeleito por unanimidade para o cargo em março deste ano, com mandato previsto até 2030.
Em nota divulgada na noite de terça-feira (6), a CBF se manifestou sobre o caso, afirmando que o laudo pericial está sendo utilizado de forma midiática. A entidade ressaltou que ainda não teve acesso formal ao documento e que considera a situação uma “espetacularização” que atende a interesses alheios ao processo.
A nota da CBF afirma:
“Diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre suposto vício de vontade em assinatura constante do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legitimidade da eleição do presidente Ednaldo Rodrigues, a CBF esclarece que ainda não teve acesso formal ao referido laudo pericial, supostamente asssinado por perito particular, que está sendo utilizado de forma midiática e precipitada, em verdadeira espetacularização que atende a interesses nada republicanos e aparentemente questionado por terceiros absolutamente estranhos ao processo.”
A CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo foram conduzidos dentro da legalidade, com a participação de representantes legitimados, e que confia na Justiça brasileira. A entidade reafirma seu compromisso com a promoção do futebol brasileiro, pautada pela seriedade, profissionalismo, respeito às instituições e pelos princípios de boa gestão e probidade.
No último dia 1º de maio, após pedido de vista do ministro Flávio Dino, o presidente do STF Luís Roberto Barroso já agendara para o próximo dia 28 de maio a retomada do julgamento da Acão Direta de Inconstitucionalidade 7580 (ADI 7580), relacionada à reforma estatutária da CBF (ação iniciada em em 2017).