A poucos dias do encerramento do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, que termina em 30 de maio, cerca de 165.263 potiguares ainda não prestaram contas à Receita Federal.
O número representa cerca de 36% do total estimado para o estado, que é de 469.194 declarações. Até as 9h desta sexta-feira (23), foram transmitidas 303.931 declarações no Rio Grande do Norte, o que equivale a 64% do previsto.
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A reta final exige atenção redobrada, segundo alerta o contador Gustavo Vieira, diretor da Rui Cadete. “Entramos na reta final, e o ideal é que o contribuinte aproveite esse tempo para organizar os documentos com calma e atenção”, orienta.
Ele destaca que a entrega fora do prazo gera multa mínima de R$165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite de 20% do total. “Deixar para a última hora é um erro comum que pode gerar consequências”, completa.
Em todo o país, a expectativa é que 46,2 milhões de brasileiros utilizem o modelo pré-preenchido, o que corresponde a 57% do total de declarações e representaria um novo recorde. A ferramenta traz agilidade, mas exige cautela.
Gustavo reforça: “A pressa aumenta o risco de erros e omissões, ainda mais em se tratando da declaração pré-preenchida. Embora ela torne o processo mais ágil, é importante lembrar que o contribuinte continua responsável por revisar cada informação antes do envio, pois qualquer inconsistência pode gerar pendências com a Receita Federal. Por isso, foi implementado um mecanismo de conferência obrigatória”.
Para declarar, o contribuinte pode utilizar três canais oficiais: o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computadores; o aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones; ou o portal e-CAC, acessado com login da conta Gov.br. Quem já enviou em anos anteriores tem a opção de importar os dados da última declaração para facilitar o preenchimento.
A obrigatoriedade da declaração em 2025 inclui as seguintes situações, com base na movimentação financeira de 2024:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440;
- Investidores que realizaram operações na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Contribuintes com bens no exterior ou que optaram pela atualização de valores de imóveis;
- Pessoas físicas com bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
A restituição do imposto será paga em cinco lotes. O primeiro pagamento está previsto já para o dia 30 de maio, data de encerramento do prazo de entrega, para quem enviar a declaração dentro do cronograma e estiver entre os grupos com prioridade legal:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doenças graves;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida com chave Pix como forma de recebimento.
Os demais lotes da restituição serão pagos mensalmente até setembro, seguindo a ordem de envio da declaração e o critério de prioridade legal.
O contribuinte que ainda não iniciou o processo deve evitar a procrastinação e buscar organizar todos os documentos e comprovantes necessários o quanto antes. A omissão ou atraso pode não apenas resultar em multas, mas também impedir o recebimento da restituição nos primeiros lotes, especialmente para quem teria direito à prioridade.