Mais de 33 mil famílias do Agreste potiguar podem ter até 65% de desconto na conta de luz

Para ter acesso ao desconto, não é obrigatório que o beneficiário seja o titular da conta de energia, mas é imprescindível que o CPF esteja vinculado ao contrato de fornecimento com a Neoenergia Cosern.
Mais de 33 mil famílias do Agreste potiguar podem ter até 65% de desconto na conta de luz
Foto: Neoenergia

A Neoenergia Cosern identificou que 33.412 famílias residentes nos municípios do Agreste potiguar possuem o Número de Identificação Social (NIS) e, portanto, são elegíveis para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. O benefício garante descontos de até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda.

Entre janeiro e dezembro de 2024, a Neoenergia Cosern incluiu mais de 82,5 mil pessoas na TSEE através de ações proativas. Atualmente, o Rio Grande do Norte conta com mais de 388 mil famílias beneficiadas pelo programa.

A principal dificuldade para a adesão ao programa é que muitas famílias residem em imóveis alugados ou cedidos e não são os titulares das contas de energia. Isso impede a inscrição automática na base de dados da Neoenergia Cosern e a consequente concessão do desconto na fatura.

A TSEE é um benefício do Governo Federal destinado a indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos em programas sociais federais. Para entender melhor como funciona, você pode verificar como a Tarifa Social de Energia Elétrica 2025 permite economizar até 65% na sua conta.

Como acessar a TSEE

Para ter acesso ao desconto, não é obrigatório que o beneficiário seja o titular da conta de energia, mas é imprescindível que o CPF esteja vinculado ao contrato de fornecimento com a Neoenergia Cosern. A distribuidora realiza o cadastro automático quando o beneficiário é o titular da conta. Caso contrário, é necessário apresentar o NIS ou o Número do Benefício (NB) e informar à Neoenergia Cosern em qual conta o benefício deve ser aplicado.

A Neoenergia se destaca como a empresa de distribuição de energia elétrica com o maior número de clientes ativos na Tarifa Social, atendendo a mais de 3 milhões de famílias em suas áreas de concessão, que incluem, além do Rio Grande do Norte, os seguintes estados: Bahia (Neoenergia Coelba), Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), São Paulo e Mato Grosso do Sul (Neoenergia Elektro) e Distrito Federal (Neoenergia Brasília).

Requisitos e cadastro

Para garantir o desconto mensal na conta de energia, é fundamental possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso as informações estejam desatualizadas, o beneficiário deve se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

Famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro no CRAS. É importante manter os dados atualizados a cada dois anos para evitar a interrupção do benefício. Qualquer alteração na estrutura familiar ou endereço deve ser comunicada ao CRAS.

Quando o titular da conta de energia é o próprio beneficiário do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia realiza o cadastro automático. No entanto, se a titularidade estiver no CPF de outra pessoa, o cliente deve procurar os canais de atendimento da concessionária, o que é comum em casos de aluguel ou imóveis cedidos.

A inscrição pode ser feita de forma simples e rápida através do WhatsApp da Neoenergia, no site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) e nas lojas de atendimento.

O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão seja validada. O desconto não é cumulativo, e apenas uma pessoa por núcleo familiar pode se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

Têm direito à TSEE:

  • Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de receber ou não o Bolsa Família;
  • Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenham alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
  • Famílias de baixa renda que tenham idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS), com seu respectivo Número do Benefício (NB).

Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.

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