Nova lei no RN proíbe nomeação de condenados por racismo, homofobia e transfobia

A legislação veda expressamente a nomeação, para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nos termos da Lei Federal nº 7.716.
Nova lei no RN proíbe nomeação de condenados por racismo, homofobia e transfobia
Governadora Fátima Bezerra sanciona Lei que proíbe nomeação de condenados por racismo, homofobia e transfobia para cargos comissionados - Foto: Sandro Menezes

O Governo do Rio Grande do Norte passou a adotar um novo critério de inelegibilidade ética para ocupação de cargos comissionados na administração pública estadual. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 169/2023, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por racismo, homofobia ou transfobia para funções de livre nomeação e exoneração.

A nova legislação se aplica a todos os poderes do Estado e abrange tanto a administração pública direta quanto a indireta, estabelecendo uma barreira legal baseada em condutas discriminatórias já condenadas com sentença transitada em julgado.

Segundo o texto sancionado, a proibição se estende até o cumprimento integral da pena, tornando inapta a nomeação de quem tiver sido condenado com base na Lei Federal nº 7.716/1989 — a chamada Lei do Racismo — e nos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou crimes de homofobia e transfobia aos crimes de preconceito de raça ou cor.

O dispositivo legal reforça a exigência de ficha limpa moral para os ocupantes de cargos comissionados, ainda que não haja condenação criminal impeditiva de direitos políticos. A medida visa consolidar princípios de ética, diversidade e respeito nas estruturas do poder público estadual.

Medida tem alcance simbólico e preventivo

Ao sancionar a norma, a governadora Fátima Bezerra destacou o papel da legislação na promoção de uma cultura institucional livre de preconceitos:

Essa lei representa o compromisso do Estado com os direitos humanos e com uma sociedade livre de intolerância. O poder público precisa ser exemplo e zelar por princípios éticos e democráticos”, afirmou.

A proposta foi apresentada pela deputada estadual Eudiane Macedo, que argumenta que a legislação estabelece um marco legal na busca por um serviço público mais representativo.

É inadmissível que pessoas condenadas por crimes de ódio ocupem cargos públicos. O Estado precisa refletir valores de respeito e igualdade. Essa é uma resposta concreta da sociedade potiguar à intolerância”, declarou a parlamentar.

A sanção foi publicada oficialmente nesta quarta-feira (18) e a lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos imediatos sobre nomeações futuras na estrutura administrativa do Estado.

Com essa medida, o Rio Grande do Norte se junta a um grupo restrito de entes federativos que adotaram legislações específicas para coibir o acesso de pessoas condenadas por crimes discriminatórios a cargos públicos estratégicos, reforçando compromissos com os direitos humanos, a equidade institucional e a integridade moral da administração.

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