TCE-RN aponta irregularidades e reprova contas de 2019 do governo Fátima Bezerra

O impacto final dependerá da votação na Assembleia. Até lá, a governadora soma a primeira derrota técnica da gestão — e ela vem com data, valor e assinatura da Corte.
TCE-RN aponta irregularidades e reprova contas de 2019 do governo Fátima Bezerra
Fátima Bezerra - Foto: Governo do RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) formou maioria pela reprovação das contas do Governo do Rio Grande do Norte referentes ao ano de 2019, primeiro ano da gestão da governadora Fátima Bezerra (PT). A decisão, baseada no voto do conselheiro relator Gilberto Jales, aponta irregularidades graves na gestão fiscal, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e falhas contábeis que comprometem a transparência das contas públicas. O julgamento foi suspenso por pedido de vistas, mas o parecer preliminar já está traçado.

Entre os votos já proferidos, acompanharam o relator os conselheiros Paulo Roberto Alves, Renato Dias, Poti Júnior e Antonio Ed. O conselheiro George Soares pediu vista, e ainda falta o voto do presidente do TCE, Carlos Thompson.

Na leitura de seu voto, Gilberto Jales acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas, que também recomendou a desaprovação das contas. Embora reconheça que alguns problemas tenham sido sanados, o relator manteve o entendimento pela não aprovação da prestação de contas do exercício de 2019, cabendo agora à Assembleia Legislativa o julgamento político-administrativo do caso.

O que está em jogo vai além de tecnicismos contábeis. O primeiro ano de governo é sempre o mais simbólico, e carregar nas costas a reprovação técnica do TCE pode impactar a credibilidade fiscal de uma gestão que, desde o início, tenta equilibrar discurso social com responsabilidade financeira. Em 2019, no entanto, segundo a Corte, isso não aconteceu.

Entre as irregularidades apontadas estão:

  • Ultrapassagem do limite de despesas com pessoal previsto na LRF, sem adoção de medidas eficazes para recondução;
  • Concessão de aumentos salariais e vantagens a categorias sem dotação orçamentária compatível;
  • Cancelamento irregular de restos a pagar processados, sem justificativa formal ou processo administrativo;
  • Concessão de benefícios fiscais acima do estimado na LDO, sem comprovação de medidas compensatórias;
  • Execução de despesas da Potigás acima do previsto na LOA, sem crédito adicional legal;
  • Ausência de registros previdenciários e contábeis consistentes no RPPS, o que compromete a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Além de apontar os erros, Jales expediu recomendações estratégicas ao Governo do Estado, como:

  • Aprimorar a elaboração dos anexos de metas e riscos fiscais, em conformidade com os manuais da Secretaria do Tesouro Nacional;
  • Observar o princípio da prudência na estimativa de receitas de capital;
  • Fortalecer a cobrança da dívida ativa estadual e corrigir o valor contábil dos créditos inscritos;
  • Regularizar pendências previdenciárias para obtenção do CRP;
  • Criar um plano de amortização do déficit atuarial por meio de lei estadual, com metas anuais e vínculo direto ao Plano Plurianual (PPA).

O julgamento será retomado quando George Soares devolver o processo e Carlos Thompson apresentar seu voto. Mas o parecer prévio pela reprovação das contas já expõe fragilidades estruturais do primeiro ano de Fátima no comando do Executivo — e deixa claro que, apesar do controle político da Assembleia, a Corte de Contas se manteve tecnicamente rigorosa.

É importante lembrar que este mesmo governo tem buscado reposicionar sua imagem com entregas de infraestrutura, como a restauração de estradas e investimentos em escolas, numa estratégia que, como já analisado aqui, tenta pavimentar 2026 com obras concretas.

Mas ao lado do asfalto novo, agora repousa o peso de contas desaprovadas, um ponto vulnerável que a oposição certamente saberá explorar. O impacto final dependerá da votação na Assembleia. Até lá, a governadora soma a primeira derrota técnica da gestão — e ela vem com data, valor e assinatura da Corte.

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